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Estabelecimentos comerciais são obrigados a ter o CDC

Começou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento da legislação, que foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, ocasionará multa no valor de R$ 1.064, 10.

A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível de fácil acesso ao público. "A Lei, ao obrigar os estabelecimentos comerciais a tornar o CDC visível, possibilita que o consumidor tenha acesso fácil à legislação que o protege", enfatiza o professor da Lex Editora, André Ricardo Blanco Ferreira Pinto, advogado especializado em assuntos relacionados ao direito do consumidor.

Para o advogado, a nova Lei representa uma política governamental no sentido de informar e educar a população acerca da existência do CDC. "Além disso, o Código pode ser impresso no site do Planalto – www.planalto.gov.br, não gerando ônus aos comerciantes e prestadores de serviços. Com algumas folhas, é possível imprimir a Lei e deixá–la à disposição de um consumidor em um balcão, por exemplo, junto com sua tabela de preços".

Porém, muitas pessoas leigas terão dificuldades em procurar seus direitos no Código. "Se o indívíduo tiver tempo e paciência, e começar a ler a Lei, ela consegue estabelecer quais são seus direitos básicos. Em pouco tempo, o consumidor consegue verificar se seu direito está ou não sendo violado", relata André Ricardo, ressaltando ainda que, por meio da Lei nº 12.291/2010, o governo brasileiro implementou uma política real de informação e disseminação da legislação do CDC. "A partir do momento que o consumidor sentir que seus direitos foram desrespeitados, terá o Código para consulta. Para os empresários, também é um alerta, afinal a Lei existe, vale para todos e deve ser lembrada".

Na opinião do professor da Lex Editora, toda política de informação e educação sobre o CDC beneficia todos que intervém na relação de consumo. "Os empresários e prestadores de serviços devem ter conhecimento sobre os direitos do consumidor para ter cada vez mais noção dos seus deveres. Quanto menos direitos do consumidor ele viola, mais ele aprimora o seu atendimento e menos lesão ele pratica. Há também menos gasto com indenizações e ações que são propostas nos juizados especiais".

(Redação – Agência IN)