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IR 2010: cuidado com recibos, pensões e investimentos
23/02/2010 – 00h00 (Outros – A Gazeta)

Abdo Filho
afilho@redegazeta.com.br

É hora de começar a se organizar. A menos de uma semana do início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010 – de 1º de março a 30 de abril –, o contribuinte deve estar atento à separação de recibos, notas fiscais e declarações de rendimento. Tudo isso para não se enrolar com o Leão. A dica dos especialistas e da própria Receita Federal é não deixar para a última hora.

Isso porque o Fisco está de olho e quanto maior a correria, menor a atenção do contribuinte na hora de reunir a documentação e preencher o formulário. A delegada da Receita no Estado, Laura Gadelha, diz que não há mudanças tão relevantes esse ano, mas afirma que os declarantes precisam estar atentos a alguns pontos.

“É preciso estar de olho nos recibos, na fonte pagadora, nas deduções e na hora de declarar, cuidado com o preenchimento do formulário. Nesse ano, vale frisar, há algumas peculiaridades. Na hora de declarar o pagamento da pensão alimentícia, é preciso identificar os tipos e os beneficiários. Também tem a questão da completa e da simplificada, que neste ano estão no mesmo formulário. Além disso, estaremos acompanhando de perto a emissão dos recibos dos beneficiários e aos prestadores de serviço médico”.

Com a popularização das aplicações na Bolsa e o aumento da fiscalização da Receita Federal, muitos pequenos investidores têm tido problemas na hora de declarar o Imposto de Renda. Regras complexas, pouca assessoria e falta de conhecimento têm causado dor de cabeça para muita gente. Sabendo do problema, Laura Gadelha disse que é preciso estar de olho nesse tipo de operação. “Por ser algo relativamente novo para a maioria dos contribuintes, estamos verificando alguns erros na hora da declaração”.

Com vários anos de experiência em IR, o contador João Alfredo de Souza Ramos diz que o quanto antes os documentos forem separados melhor. Ele faz um alerta para as multas previstas. “Com os documentos separados, sobra mais tempo para o contribuinte observar se algo ficou para trás. Um dinheiro recebido que está sem comprovação, por exemplo. Vale lembrar que omitir ganhos, além da dor de cabeça da malha fina, te rende uma multa de até 150% em cima do valor omitido”.

A Receita Federal já liberou para download o Receitanet 2010, o programa de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. O programa para realizar a declaração ainda não foi disponibilizado pelo órgão. Isso só deve ocorrer em 1º de março, quando começa a correr o prazo.

Coluna vai tirar dúvida dos contribuintes

A partir do dia 1º de março A GAZETA terá uma coluna para responder as principais dúvidas dos leitores em relação ao Imposto de Renda. Para isso, é preciso mandar as perguntas para ir2010@redegazeta.com.br. As dúvidas serão sanadas pelo Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). Serão respondidas várias questões por semana. A Receita Federal também se prepara para esclarecer as dúvidas dos contribuintes. A partir do dia 1º haverá um telefone, ainda não definido, à disposição. O 146 nacional também poderá ser acionado.

Serviço

Prazo De 1º de março até as 24 horas do dia 30 de abril de 2010

Quem precisa declarar:
Quem recebeu mais de R$ 17.215,08 em 2009

Proprietário rural com renda superior a R$ 86.075,40

Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores
Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2009

Os erros que levam você para malha fina

Omissão de renda. Omissão de receitas como um todo. No caso do aluguel, por exemplo, as administradoras informam à Receita o valor recebido pelo proprietário

Saúde. Declaração de despesas médicas, dentistas sem documento hábeis (notas fiscais, recibos com nome e CPF do profissional)

Comprovação. Valores altos de despesas com médicos, hospitais, dentistas. A Receita tem pedido laudo comprobatório do tratamento

Imóveis. Omissão de aquisição de imóveis e veículos (cartórios e Detran informam a Secretaria da Receita tais transações)

Movimentação financeira. A movimentação financeira em desacordo com os rendimentos declarados levou vários contribuintes a prestarem esclarecimentos à Receita

Cartão de crédito. O valor pago ao cartão de crédito, quando inferior aos rendimentos declarados podem levar o contribuinte para malha fina e pagamento de multas por omissão de receitas

Documentos que precisam ser guardados

Declaração de rendimento. Declaração de rendimento fornecido pela empresa pagadora, inclusive rendimentos dos dependentes

Extratos. Extratos consolidados de bancos, aplicações financeiras, caderneta de poupança, ações

Recibos. Rendimentos de aluguéis fornecidos pelas administradoras de imóveis ou rendimentos percebidos diretamente do locatário

Dependentes. Relação dos dependentes com o CPF de cada um e data de nascimento

Saúde. Despesas com médicos, plano de saúde, dentistas, hospitais

Educação. Despesas com educação própria e/ou dos dependentes

Previdência. Gastos com previdência pública e privada

Consórcio. Pagamentos de consórcios de veículos, de imóveis e outros

Notas. Notas fiscais de venda de produtos rurais e também da compra e venda de veículos e outros bens

SFH. Pagamentos ao Sistema Financeiros de Habitação

Cartão. Despesas pagas com cartão de crédito em 2009

Endereço. Número do Título de Eleitor e endereço correto

INSS. Total do INSS recolhido para empregados domésticos, com o nome completo, CPF e NIT do empregado

O que muda este ano

Sociedade.Ter participado do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, deixou de ser item que obriga o contribuinte a fazer a declaração anual de ajuste. Antes, mesmo sócios que constavam apenas formalmente dos documentos da companhia, sem renda relacionada ao negócio, estavam obrigados a acertar as contas com o Leão

Bens.Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro também é obrigado a prestar contas à Receita. Ano passado, esse valor era de R$ 80 mil

Simplificada. O valor máximo que pode ser deduzido na declaração simplificada subiu este ano para R$ 12.743,63. No ano passado, este limite era de R$ 12.194,87

Dedução. O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 este ano e o de gastos com educação, R$ 2.708,24. Essas deduções só podem ser feitas quando a declaração é apresentada pelo modelo completo

Multa. Haverá multa para contribuintes que errarem na declaração das deduções. A multa será de 75% para deduções erradas sem intenção de dolo e o dobro, 150%, para aquelas feitas com má–fé