01/Fev: ARTIGO: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – DE OLHO NOS PRAZOS
Com a publicação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº. 70, de 26 de janeiro de 2010, foi prorrogado o prazo para entrega da primeira declaração, para todos aqueles inscritos no ano de 2009 como Microempreendedor Individual – MEI e que estariam obrigados a fazê–lo até o dia 29 de janeiro de 2010.
Com a prorrogação do prazo, os inscritos no MEI deverão apresentar até 31 de março de 2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional – DASN – SIMEI e o carnê de pagamentos referente a 2010 terá que ser emitido até 22 de fevereiro de 2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.
O anúncio da dilação do prazo já tinha sido feito e, agora, confirmado através da citada Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
Devido a recente implantação do MEI, inúmeros contribuintes ainda não estavam cientes de suas obrigações para com o fisco, o que acarretaria na perda do prazo e na impossibilidade dos microempreendedores emitirem as guias com os valores a serem pagos em 2010, destinados à Previdência Social e outros tributos. Além de arcarem com multa no valor de R$ 50,00 para regularizarem a situação.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN–MEI) deve ser emitida via internet, diretamente no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Na declaração devem ser informados quais os rendimentos brutos do ano passado recebidos pelo MEI, limitados a R$ 36.000,00 e a eventual contratação de empregado.
Cabe ressaltar que os escritórios de contabilidade que optaram pelo Simples Nacional são obrigados a atender gratuitamente o interessado em se tornar Microempreendedor Individual – MEI para formalização de sua inscrição até a entrega da primeira declaração anual.
No portal do empreededor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, www.portadoempreendedor.gov.br, na página inicial, clicando no item "onde obter ajuda", o interessado ou já inscrito como Microempreendedor Individual – MEI, pode encontrar os escritórios de contabilidade de sua cidade que o auxiliarão gratuitamente na inscrição e envio desta primeira declaração.
* Henri Paganini é consultor Jurídico do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – SINDCONT–SP.
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