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29/Jul: CENOFISCO COMENTA DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA SERVIÇOS DO TREM-BALA

Consultor Jorge Lobão explica que as alíquotas para o PIS–Pasep e Cofins ficam reduzidas a zero

Com o objetivo de obrigar a concessionária que vencer a licitação a baixar o preço do bilhete ao passageiro, o governo publicou no Diário Oficial da União, edição do dia 28 de julho, a Medida Provisória nº 497, que desonera de impostos os serviços de transporte ferroviário em Sistema de Trem de Alta Velocidade (TAV), também conhecido como trem–bala.

O consultor tributário do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Jorge Lobão, explica que o prestador de serviço ficará isento de pagar pelo Programa de Integração Social – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS–Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “O incentivo tributário não tem prazo para acabar. Segundo a Receita Federal, enquanto a empresa operar o trem–bala, pagará alíquota zero de PIS e Cofins” disse, explicando que essa é a primeira medida de incentivo federal para o TAV.

O assunto tem gerado muitas dúvidas na consultoria do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, como, por exemplo:

1 – Essa é a primeira medida de incentivo federal para o TAV?
2 – Qual é a atual alíquota para transporte ferroviário?
3 – As obras relacionadas à Copa do Mundo do Brasil, em 2014, serão desoneradas de quais impostos?

O advogado do Cenofisco Jorge Lobão possui bastante conhecimento sobre este e outros assuntos relacionados à legislação tributária. Se você quiser desenvolver uma matéria esclarecedora sobre o tema, ligue a De León Comunicações, no telefone (11) 5017–4090 ou (11) 5017–7604 e agende uma entrevista.

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