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04/Mar: DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL DEVE SER ENTREGUE ATÉ 31 DE MARÇO

As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem apresentar até o dia 31 de março a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O aplicativo da DASN, referente ao ano–calendário 2010, relativa aos fatos geradores ocorridos em 2009, já está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Em vigor desde o dia 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, também conhecido como “Super Simples”, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas. “A DASN implica o recolhimento mensal, mediante um único documento de arrecadação, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS)”, afirma Lázaro Rosa e Silva, especialista em legislação tributária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal .

Ele explicou ainda que, para efeitos do Simples Nacional, o empresário ou a pessoa jurídica que receba, em cada ano–calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil é considerado ME enquanto EPP é o empresário ou a pessoa jurídica que tenha rendimentos superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2 milhões e 400 mil. “É importante salientar que, para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve–se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos”.

De acordo com o tributarista Lázaro Rosa da Silva, todos os Estados e municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. “Entretanto, a depender da participação de cada região no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP, para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS”.

O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: certificado digital ou código de acesso. Caso o contribuinte não tenha esse código ou então precise alterá–lo, é necessário acessar o portal do Simples Nacional, opção “Contribuintes” e, na sequência, “Simples Nacional”. Clique em “formulário” e informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada nos dois últimos anos pela pessoa responsável pela empresa.

Mais de 3,4 milhões de empresas já estão no Simples Nacional. “Esse fato representa um importante avanço no índice de empresas formais brasileiras”, concluiu Silva.

O CENOFISCO – Centro de Orientação Fiscal atua há mais de 25 anos na divulgação de informações tributárias voltadas às esferas municipais, estaduais e federal. Para atender seus clientes conta com uma equipe de técnicos e consultores formada por profissionais especializados em legislação tributária, trabalhista, previdenciária, contabilidade, auditoria e todos os aspectos da área fiscal.

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