INSS não pode mais fazer corte do benefício para quem ainda não se recuperou da doença ou do acidente
O trabalhador que pedir a prorrogação do auxílio–doença, enquanto estiver na espera da perícia médica, já tem o benefício garantido. A decisão foi publicada no dia 20 de julho no Diário Oficial da União. A Resolução nº 97, editada no dia 19 de julho, especifica que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode mais fazer o corte automático do pagamento para quem ainda não está recuperado, caso a solicitação de prorrogação seja feita 15 dias antes de acabar a cobertura.
Além disso, os segurados que já formalizaram o pedido de prorrogação, mas estão sem receber o auxílio–doença, terão o pagamento reativado. “A partir da edição dessa nova Resolução, quem fizer o pedido de prorrogação nos últimos 15 dias de vigência terá a garantia de receber o benefício até a realização de um novo exame médico”, explicou a advogada trabalhista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Antonacci.
Atualmente, são concedidos em todo o País, mensalmente, 140 mil benefícios e cerca de 300 mil são cancelados. De acordo com a advogada do Cenofisco, a recente determinação adotada pelo INSS ameniza os efeitos do sistema de alta programada, em vigor desde 2005. “Segundo a regra, o perito do órgão define a data de cancelamento do benefício, já no primeiro exame, conforme o tipo da doença ou acidente. Quando o segurado está próximo de receber alta, ele pode pedir a continuidade do benefício, desde que o pedido seja feito 15 dias antes da alta marcada pelo perito. Na data da alta, o pagamento do benefício é automaticamente cancelado”.
Andreia Antonacci, que também é professora e consultora trabalhista do Cenofisco, ressaltou ainda que a previsão de alta feita pelo INSS deixava, antes da publicação da Resolução, a pessoa sem nenhuma fonte de sustento, uma vez que o tempo de recuperação de uma doença ou de um acidente varia de pessoa para pessoa. “Para o segurado que permanece impossibilitado de retornar ao trabalho, essa determinação representa um grande avanço, afinal ele poderá contar com a continuidade do pagamento do benefício, até o momento de uma nova perícia”.
Para a advogada do Cenofisco, esta mudança já deveria ter ocorrido há muito tempo. “Muitas vezes, o segurado não tinha dinheiro para comprar alimentos ou produtos de higiene pessoal, e até mesmo para sustentar sua família, pois durante o período em que aguardava a realização de uma nova perícia, não havia pagamento nem pelo INSS, nem pelo empregador, quando segurado empregado”, finalizou.
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