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02/Mar: COMPROVANTE DE RENDIMENTOS É UM DIREITO DO TRABALHADOR E PODE GERAR MULTA AO PATRÃO

As empresas que não entregaram aos seus funcionários o comprovante de rendimentos, para que os contribuintes possam fazer a declaração do Imposto de Renda relativo aos ganhos de 2009, até a última sexta–feira, dia 26 de fevereiro, serão multadas em R$ 41,43 por documento. Se os dados informados forem falsos, a multa será de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

“O comprovante de rendimentos, que possui informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador e pelo IR Retido na Fonte (IRRF) em 2009, deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte para alguém, ainda que em um único mês do ano passado”, explica o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, especialista em IR há mais de 20 anos.

Com base no CPF e no CNPJ da fonte pagadora, o sistema eletrônico da Receita Federal cruza as informações, e em caso de diferença, a declaração pode ficar retida na malha fina. “As informações contidas no comprovante, como imposto retido, gastos com previdência e valor recebido, devem ser rigorosamente seguidas pelo contribuinte na hora de preencher a declaração”, orienta Silva.

DIRF 2010

O prazo para as empresas entregarem à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2010), relativa ao ano–calendário 2009, também terminou às 23h59 de sexta–feira, dia 26 de fevereiro. O formulário a ser entregue pelas “fontes pagadoras”, empresas ou pessoas físicas que tenham contratado funcionários no ano anterior, tem por finalidade informar à Receita o valor do imposto de renda ou contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ao longo do período.

Quem não entregou a Dirf no prazo fixado ou fez a declaração de forma incorreta ou incompleta será intimado a apresentar declaração original. Se as exigências do fisco não forem cumpridas no prazo estipulado, a empresa estará sujeita a multa de 2% ao mês–calendário ou fração. Há ainda multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.

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